(19) 3753-3030

FALE AGORA CONOSCO

Redução de contribuições ao “sistema S” pode provocar corrida aos tribunais!

Redução de contribuições ao “sistema S” pode provocar corrida aos tribunais!

Acórdão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça publicado nesta semana limita a 20 salários mínimos a base de cálculo do salário-educação e das contribuições destinadas ao “sistema S”, que reúne instituições como Sesc, Senai, Sebrae, Sesi, Senai, entre outros.

Redução da base de cálculo de contribuição ao “sistema S” decidida pelo STJ pode provocar corrida aos tribunais
Everton Amaro/Fiesp

Por unanimidade, o colegiado negou provimento a agravo interno num recurso especial da Fazenda Nacional e ratificou decisão que permite a indústria química Rhodia Brasil reduza a carga tributária sobre a folha de pagamento.

O relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, apontou que “no que diz respeito às demais contribuições com função parafiscal, fica mantido o limite estabelecido pelo artigo 4º da Lei nº 6.950/1981 e seu parágrafo, já que o Decreto-Lei 2.318/1986 dispunha apenas sobre fontes de custeio da Previdência Social” (REsp 1570980)”.

A decisão é importante porque desde 2008 o STJ só se posicionava sobre o tema por meio de decisões monocráticas. Como não existe jurisprudência consolidada sobre o assunto na segunda instância, muitas empresas costumam calcular o tributo sobre toda a folha de pagamento.

Para Bruno Romano, sócio da área tributária do Escritório Bonaccorso, Cavalcante, Oliveira e Ristow Advogados, a decisão pode corrigir a distorção dos valores pagos atualmente. “Evidencia que diversos contribuintes estavam recolhendo esses tributos em valor muito superior ao devido, de modo que fazem jus à restituição do montante indevidamente pago”, diz.

Além de criar jurisprudência mais sólida no sentido da redução da base de cálculo, a decisão pode provocar uma verdadeira corrida aos tribunais. A impressão é do advogado Chede Domingos Suaiden, sócio do escritório Bichara Advogados. “É bom ressaltar que as empresas nunca aplicaram essa limitação e estão até os dias de hoje recolhendo os valores dessas contribuições sem qualquer limitação da base de cálculo.”

O tributarista Augusto Fauvel enxerga que, além de segurança jurídica, a decisão deve ter um impacto relevante também nas finanças das empresas. “A incidência total do “sistema S” corresponde a 5,8% ao mês, ou seja, onera e muito os contribuintes que possuem vasta folha de pagamento. Com a limitação da decisão do STJ, além da significativa economia mensal, poderão os contribuintes buscar a restituição ou compensação dos valores recolhidos respeitado o prazo prescricional de cinco anos”, explica.

Fauvel também lembra que “há ainda a discussão acerca da inexigibilidade do pagamento das contribuições destinadas ao Incra, Sebrae, Apex, ABDI, além do “sistema S”, que já possui julgados favoráveis, isentando os contribuintes do pagamento, justificando que a Emenda Constitucional nº 33, de 2001, afasta a possibilidade de incidência dessas contribuições, por não possuírem as bases de cálculo mencionadas”.

O tributarista Breno Dias de Paula é outro entusiasta da decisão. “Essa foi a melhor interpretação do direito infraconstitucional pelo STJ sobre o tema.”

Clique aqui para ler o acórdão

ăn dặm kiểu NhậtResponsive WordPress Themenhà cấp 4 nông thônthời trang trẻ emgiày cao gótshop giày nữdownload wordpress pluginsmẫu biệt thự đẹpepichouseáo sơ mi nữhouse beautiful