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Lei Geral de Proteção de Dados – LGDP

Lei Geral de Proteção de Dados – LGDP

Hoje ouvimos quase que diariamente se falar em LGPD. Mas afinal o que significa isto? O que interfere nos negócios?

A Lei foi promulgada em 14 de agosto de 2018 sob o número 13.709/2018, pelo então presidente Michel Temer com vigência após dois anos em agosto de 2020.

Esta lei veio logo após o inicio da GDPR (General Data Protection Regulation) da União Européia, que entrou em vigor em 25 maio de 2018, a qual muitos afirmam ter inspirado a LGPD.

Seu objetivo principal é resguardar os dados de pessoas físicas, pois na era do Big Data, todas as empresas armazenam informações dos seus visitantes, seja através de seus sites, seja comumente pelo seus aplicativos em celulares, como redes sociais, sites de buscas, sites de vendas, afinal todos os tipos de aplicativos ou sites.

Esta lei veio exatamente para regulamentar este procedimento adotado pelas empresas.

Mas então, basta verificar os dados que consigo de meus visitantes em sites e aplicativos, que estarei em conformidade com a Lei do LGPD?  Claro que não….

Temos que analisar 3 pontos muito importantes que chamamos de tripé da LGPD, que são igualmente importantes, e chamamos de PJT, vejamos:

Ressaltamos que as informações, sobre os chamados dados pessoais “sensíveis”,  que abrangem informações como: raça, opiniões políticas, crenças religiosas, saúde, características genéticas ou biométricas, etc., a LGPD estabelece condições específicas para o tratamento destes dados. Há a  necessidade do consentimento do titular antes de qualquer tratamento.

Outro ponto muito importante é que a lei será aplicada às empresas com sedes em outros países, também desde que os dados sejam de habitantes brasileiros.

O tripé que chamamos de PJT tem papel fundamental para as organizações, uma vez que a LGPD envolve muitos desafios de gestão (P),  governança de privacidade e  segurança de informação (T) e na necessidade da conformidade (J), pois caso de uma colunas do tripé não estiver de acordo com a LGPD,  toda a conformidade não é sustentada e pode ruir. Isto pode ocacionar graves problemas para a empresa, como a multa de até 50 milhões de reais ou 2% do faturamento global da empresa.

A LGPD já está transformando o mercado e para as empresas aqui situadas é de fundamental importância estar em total conformidade, pois o mundo também está se transformando.

Existem muitos desafios neste processo, mas todas as empresas que de alguma forma detêm dados pessoais, seja de seus colaboradores, ou de terceiros terão que se situar neste novo cenário, entretanto em total conformidade como a LGPD.

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