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Boletim Informativo – 31/07/2020

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  • julho 31, 2020

Boletim Informativo – 31/07/2020

Retomada das atividades

Plano São Paulo

O Governo do Estado de São Paulo, apresentou hoje, 31/07/2020, o mapa da nona atualização do Plano São Paulo:

Nota-se que nenhuma região evoluiu de fase e a região de Registro regrediu 2 fases em apenas 1 semana.

Mapa das atividades autorizadas a funcionar, conforme a fase que a região se encontra:

Lembrando, os cinco critérios que baseiam a classificação das regiões são:

  • ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTIs);
  • total de leitos por 100 mil habitantes;
  • variação de novas internações, em comparação com a semana anterior;
  • variação de novos casos confirmados, em comparação com a semana anterior;
  • variação de novos óbitos confirmados, em comparação com a semana anterior.

 

 

 

Declaração do Imposto

 sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)

 

Através da Instrução Normativa RFB nº 1.967, ficou determinado o prazo para entrega da DITR 2020. As entregas se iniciam em 17/08/2020 e vai até o dia 30/09/2020.

Estão obrigadas a entregar as pessoas físicas ou jurídicas, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título de imóvel rural.

 

 

Receita Federal prorroga até 31 de agosto suspensão das ações de cobrança e mantém atendimento presencial para os serviços essenciais

 

A Receita Federal prorrogou até 31 de agosto as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19) referentes às regras para o atendimento presencial e referentes a diversos procedimentos administrativos adotados na Portaria nº 543/2020. A alteração está prevista na Portaria RFB nº 4.105/2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (31/7).

 

Os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 31 de agosto são:

I – emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;

II – notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;

III – procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;

 

O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação ficam prorrogado até o dia 31 de agosto.

 

A emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação, que estavam suspensas até a data de hoje, retomam à normalidade. Entretanto, o contribuinte não será prejudicado pois o prazo de impugnação desses atos está suspenso até o dia 31 de agosto.

 

A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 31 de agosto de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:

 

I – Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

II – cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;

III – parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;

IV – procuração RFB; e

V – protocolo de processos relativos aos serviços de:

 

  1. a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
  2. b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
  3. c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
  4. d) retificações de pagamento; e
  5. e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

 

Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página na internet. Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial.

 

A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham.

 

Fonte: http://receita.economia.gov.br/noticias

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