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Boletim Informativo – 28/05/2020

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  • maio 28, 2020

Boletim Informativo – 28/05/2020

 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Tramitam no Congresso Nacional 15 projetos de lei (PL), apresentados entre março e maio de 2020, que pretendem alterar a alíquota, base de cálculo e destino dos recursos do tributo federal. O objetivo das PL é aumentar verbas para o combate ao coronavirus e reduzir os impactos causados pela queda no faturamento das empresas. Dentre os 15 projetos, destacamos:

  • PL 940/2020: sugere elevação para 35% da alíquota da CSLL no exercício de 2020 para empresas públicas e privadas, de seguros privados, capitalização, bancos de qualquer espécie, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartões de crédito, sociedades de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo.

Pretende ainda, a PL 940/2020 que os recursos da CSLL sejam utilizados integralmente para garantir renda mínima para trabalhadores informais, desempregados, microempreendedores individuais e trabalhadores de aplicativos de celulares.

 

  • PL 911/2020: sugere elevação para 50% a alíquota para as empresas acima listadas na PL 940/2020.
  • PL 1868/2020: sugere aumentar em 15% a alíquota da CSLL e em 4% a alíquota do COFINS das instituições financeiras. Justifica o autor da proposta que a elevação representaria ingresso de 18 bilhões que poderiam ser utilizados para o enfrentamento da calamidade pública.
  • PL 676/2020: propõe zerar a alíquota para as atividades de aviação, turismo e entretenimento.
  • PL 869/2020: solicita isenção fiscal de vários impostos, entre eles o CSLL, incidentes sobre as receitas decorrentes das atividades de entretenimento.
  • PL 1276/2020: pretende aumentar a base de cálculo da CSLL para 100% sobre a receita bruta. Vigoraria da data de publicação da lei até 2 anos após o fim do estado de calamidade.
  • PL 1793/2020: sugere o aumento da alíquota em 15% durante os exercícios de 2020 e 2021, para todas as empresas.

 

 

 

 

 

Recuperação Judicial (RJ)

 

Deve ser votado nos próximos dias no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) 1397/2020 que vai alterar o regime jurídico da recuperação judicial, extrajudicial e de falência durante o período de calamidade pública. O texto já foi aprovado na Câmara dos Deputados.

 

A Serasa Experian informou que no mês de abril foram registrados 120 pedidos de recuperação judicial no Brasil, 46,3% a mais do que em março. Os pedidos de falência somaram 75, 25% a mais do que no mês anterior.

Diante dessa fragilidade, o Congresso Nacional tenta criar um ambiente favorável de acordo entre credores e devedores.

 

Os principais pontos da PL 1397/2020 são:

  • suspensão por 30 dias de obrigações contratuais e jurídicas, o que na prática interromperiam as execuções judiciais ou extrajudiciais, as ações judiciais, a decretação de falência, a rescisão unilateral, as ações de revisão de contrato e a cobrança de multa em contratos em geral e em tributos para todas as empresas. A suspensão não se aplica às obrigações decorrentes de créditos de natureza salarial e aos contratos de cooperativas;
  • aumento do valor dos títulos protestados para o pedido de falência de 40 salários mínimos para 100 salários mínimos;
  • recuperação judicial pode ser pedida por empresas com menos de dois anos de existência;
  • quórum de credores que concordam com o plano de recuperação extrajudicial diminui de 3/5 para metade mais um dos credores.

 

No texto aprovado na Câmara, as alterações valem tanto para recuperações judiciais em curso como as que podem ocorrer no período da pandemia, abrangem empresas de todos os portes com pedidos de 20/03/2020 até 31/12/2020, data prevista de vigência da calamidade pública.

 

 

 

Estado de São Paulo flexibilizará a quarentena

 

O governador do estado de São Paulo, anunciou que manterá, as medidas de quarentena até, 15/06/2020, a princípio, no entanto, iniciará já em 1º de junho, um plano de reabertura com retomada consciente de algumas atividades econômicas.

A reabertura se dará conforme a “fase” que a região correspondente ao município estiver englobada.

 

Para a determinação da fase foi utilizado uma série de critérios, entre eles taxa de ocupação de UTIs e total de leitos a cada 100 mil habitantes, dados de mortes, casos e internações para cada região.

 

Ficaram definidas 5 fases, que serão reavaliadas a cada 15 dias, quando a região poderá se mover para fases menos restritivas ou regredir conforme os indicadores.

As fases são:

  • Fase 1 – vermelha: funcionamento permitido somente aos serviços essenciais
  • Fase 2 – laranja: possibilidade de aberturas com restrições
  • Fase 3 – amarela: abertura de mais setores somados aos da Fase 2
  • Fase 4 – verde: abertura maior em relação a Fase 3
  • Fase 5 – azul: todos os setores em funcionamento com medidas de distanciamento e higiene.

 

As regiões ficaram assim divididas:

Fase 1 – vermelha: região da Grande São Paulo, Baixada Santista e Registro

Fase 2 – laranja: São Paulo (capital) e região de Araçatuba, Campinas, Marília, Franca, São José do Rio Preto, Sorocaba, São João da Boa Vista, Ribeirão Preto, Piracicaba

Fase 3 – amarela: região de Araraquara/São Carlos, Barretos, Bauru, Presidente Prudente.

Não existem municípios dentro das Fases 4 – verde e 5 – azul.

 

As atividades, para cada fase são:

Portanto, a região de Campinas, retomará, se o prefeito entender que deve fazer, as atividades com restrições para: imobiliárias, concessionárias, escritórios, comércio e shopping center.

Cabem aos municípios determinar através de decretos, as normas de restrições para a reabertura e, os municípios seguem com poder para aumentar ou diminuir a lista de atividades a serem retomadas.

Não existe, por enquanto para escolas e universidades data para retorno as atividades.

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