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Boletim Informativo – 19/05/2020

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  • Samila Ito
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  • maio 19, 2020

Boletim Informativo – 19/05/2020

 

Prorrogação de parcelamento Simples Nacional

 

O Comitê Gestor do Simples Nacional anunciou através da Resolução CGSN nº 155 de 15/05/2020, a prorrogação dos prazos de pagamentos das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em relação aos tributos apurados no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei):

 

Os vencimentos serão, para parcelas vincendas a partir de 18/05/2020:

 

  • com vencimento em 05/2020, deverão ser pagas até 31/08/2020
  • com vencimento em 06/2020, deverão ser pagas até 30/10/2020
  • com vencimento em 07/2020, deverão ser pagas até 30/12/2020

 

 

 

 

Contribuições ao “Sistema S”

 

O Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira, 18/05/2020, liminar da Justiça Federal que tornava sem efeitos a redução, pela metade, da contribuição obrigatória das empresas às entidades do Sistema S.

 

Com isso as alíquotas, incidentes sobre as competências 04, 05 e 06/2020, continuam a ser:

 

  • Sescoop – 1,25%
  • Sesi – 0,75%
  • Sesc – 0,75%
  • Sest – 0,75%
  • Senac – 0,50%
  • Senai – 0,50%
  • Senat – 0,50%
  • Senar:
    • 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento
    • 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria
    • 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

 

 

 

 

 

Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS

 

A nova vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, desembargadora Consuelo Yoshida, suspendeu julgamento de cerca de 450 Recursos Extraordinários discutindo a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e COFINS, desde março de 2020.

 

A desembargadora adota tal postura aguardando o julgamento do Supremo Tribunal Federal que deve determinar critério e data para fruição do direito.

 

 

 

 

 

Governos estaduais e o combate ao coronavírus

 

Em um país de dimensões continentais, como o Brasil, é praticamente impossível termos solução única para qualquer tipo de problema. Com a pandemia causada pelo coronavírus não é diferente. Enquanto unidades da federação mais atingidas ampliam restrições, estados menos afetados ensaiam retomada.

 

No início da semana, por exemplo, enquanto decreto presidencial ampliava o rol de serviços essenciais; alguns estados restringiram ainda mais as medidas de isolamento.

 

São Paulo estendeu a quarentena até 31 de maio e, estuda a antecipação de feriados estaduais para assim aumentar os índices de isolamento social. Pernambuco, Pará, Bahia, Sergipe, Rio de Janeiro também mantiveram as práticas de “lockdown”.

Outros estados, no entanto, começam a adotar medidas menos restritivas. Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Distrito Federal fazem parte desse grupo.

A tendência dos estados, tanto de abertura quanto de restrição, tem sido de estabelecer normas pontuais e localizadas.

 

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