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Boletim Informativo – 17/07/2020

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  • Samila Ito
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  • julho 17, 2020

Boletim Informativo – 17/07/2020

Retomada das atividades

Sétima atualização do Plano São Paulo

Inicialmente, lembramos que em 10/07/2020, através do Decreto nº 65.056 o Governo do Estado estendeu a quarentena no estado até 30/07/2020.

E, hoje dia 17/07/2020, anunciou a sétima atualização do Plano São Paulo.

6ª atualização:

7ª atualização:

.

Houve apenas uma mudança em relação mapa da semana anterior. A região de Piracicaba regrediu de fase, pois a taxa de ocupação de UTI está elevada, conforme os parâmetros do Plano.

As atividades autorizadas, para cada fase são:

 

 

 

 

 

.Campinas

Campinas, que também decretou a extensão da quarentena até 30/07/2020, permanece na fase vermelha por pelo menos mais uma semana. Pode funcionar na cidade:

  • Rede de assistência à saúde- serviços médicos e hospitalares
  • Óticas
  • Atividades de segurança privada
  • Transporte (com autorização para táxis e aplicativos)
  • Alimentação apenas em serviço de entrega, retirada ou drive-thru
  • Supermercados e gêneros alimentícios
  • Farmácias
  • Serviços Bancários
  • Lotéricas
  • Industrias – com capacidade de 30% nos refeitórios
  • Hotéis
  • Lavanderias
  • Borracharias, mecânicas e lojas de materiais de construção civil
  • Lojas de construção civil
  • Veterinários
  • Manutenção predial
  • Concessionárias e lojas de veículos
  • Estacionamentos
  • Comércio pelo sistema de entrega delivery e drive-thru

 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 992

 

Foi publicada em 16/07/2020, a Medida Provisória (MP) nº 992 que dispõe sobre:

  • a concessão de crédito a microempresas e empresas de pequeno e de médio porte no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas – CGPE;
  • o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto as cooperativas de crédito e as administradoras de consórcio;
  • o compartilhamento de alienação fiduciária; e
  • a dispensa do cumprimento de exigências de demonstração de regularidade fiscal nas operações praticadas pelo Banco Central do Brasil em decorrência do disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020.

O CGPE, é destinado à realização, pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto cooperativas de crédito e administradoras de consórcio, de operações de crédito com empresas com receita bruta anual, apurada no ano-calendário de 2019, de até R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) ou valor proporcional ao número de meses de funcionamento no ano de 2019.

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