Boletim Informativo – 16/07/2020
LEI Nº 14.025, DE 14 DE JULHO DE 2020
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 932
A Medida Provisória nº 932 de 2020 foi convertida em Lei nº 14.025, porém com o veto sobre a redução de alíquotas do sistema “S”.
A referida medida provisória tinha a previsão de redução em 50% nas contribuições para o sistema “S” para os meses de abril, maio e junho.
No nosso entendimento é de que vale a redução para estes meses a qual ainda estava em vigor a MP e agora convertida em Lei.
Sem acordo, Senado deixa caducar MP que altera regras trabalhistas na pandemia
O Senado Federal deixará caducar a medida provisória que altera a legislação trabalhista durante a pandemia (MP 927/2020). “Quando não se tem o entendimento. É praticamente impossível votar uma matéria como essa”, disse o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
Foram recebidas mais de mil emendas e havia uma série de divergências. Segundo ele, um elemento a mais que dificultou a chegada a um acordo foi o sistema remoto. O relator no Senado era Irajá Abreu (PSD-TO), que tinha apresentado um parecer na semana passada com uma série de modificações no texto aprovado pela Câmara. Os líderes consideram, no entanto não ser possível avançar em direção a um texto de consenso.
A versão original da MP 927 prevê antecipação de férias individuais e de feriados, concessão de férias coletivas e regulamenta o teletrabalho. A versão aprovada pela Câmara permite que empresas atrasem o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, de abril a junho deste ano. O relator no Senado propôs que essa suspensão ocorra durante todo o período de calamidade, portanto, até dezembro de 2020. Os valores atrasados serão depositados em 2021, em 12 parcelas mensais e sem correção monetária, multa ou outros encargos.
O relatório do senador Irajá suspendia os recolhimentos de impostos pagos por empresas, tais como o salário-educação, as contribuições previdenciárias e as contribuições decorrentes dos Riscos Ambientais de Trabalho.
“Vou me curvar à maioria. Nós não deliberaremos essa MP nem hoje nem amanhã”, disse Alcolumbre. Crítica à medida do Poder Executivo, a oposição considerou tratar-se uma minirreforma trabalhista. Mesmo os favoráveis à votação da MP consideraram que não haveria tempo hábil para análise das mudanças pelos deputados, que já fizeram uma primeira rodada de votação. A MP perde validade no próximo domingo (19).
Para o senador Álvaro Dias (Podemos-PR), a medida é controversa e não deve ser votada neste momento pelo potencial de causar prejuízos. “Muitas vezes a intenção é beneficiar os trabalhadores, mas acabamos por prejudicá-los”, avaliou.
O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), lamentou a não votação da medida provisória e disse que a liderança do governo falhou ao não conseguir mostrar a importância da medida. “Falou argumento por parte da liderança do governo para um convencimento para que a medida provisória pudesse ser deliberada”, reconheceu.
Fonte: Congresso em Foco
Mais de 70% dos trabalhadores temem perder ocupação
Informação é de pesquisa feita para a CNI
Sete em cada dez trabalhadores formais e informais (71%) têm “algum medo” de perder a ocupação de onde tiram o sustento. A mesma proporção informa ter reduzidos os gastos mensais desde o início da pandemia de covid-19.
As informações são de pesquisa de opinião realizada para a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Os dados foram apurados em levantamento por telefone, realizado entre 10 e 13 de julho em todas as unidades da Federação.
Na enquete anterior, feita em maio, a proporção de pessoas preocupadas com a manutenção do trabalho era de 77%, e o percentual de quem reduziu o consumo, 74%.
Segundo nota da CNI, “o nível reduzido de consumo tende a ser mantido mesmo após o fim do isolamento social”. A maioria dos entrevistados acredita que vai manter o atual patamar de consumo entre 15 tipos de produtos industrializados – desde itens como roupas, produtos de higiene pessoal até bebidas alcoólicas, eletrodomésticos e eletroeletrônicos.
“Para se ter uma ideia, os itens que mais devem ter crescimento de consumo no pós-isolamento são as roupas. Mesmo assim, apenas 21% dos entrevistados afirmaram que pretendem ampliar o consumo desses produtos”, diz a nota da confederação.
A pesquisa também verificou que para 67% dos entrevistados a recuperação da economia ainda não começou – sendo que 61% calculam que ela vai demorar pelo menos um ano para ocorrer. Três de cada dez das pessoas ouvidas (31%) disseram que perderam parte ou a renda integral antes da covid-19.
O levantamento ainda verificou que o medo de ser infectado pelo novo coronavírus alcança 47% das pessoas entrevistadas, seis pontos percentuais a menos do que em maio. A redução do temor não fez ceder o amplo apoio às medidas de isolamento social (84%). Conforme a CNI, “o grupo das pessoas que saem de casa apenas para ações essenciais, como fazer compras ou trabalhar, aumentou de 58% para 67% entre maio e julho.”
Nesse período, houve recuo de oito pontos percentuais na proporção de pessoas que se dizem endividadas, de 53% para 45%. A maioria (62%) que se diz endividada afirma que vai conseguir quitar os compromissos em 30 dias.
Um terço dos entrevistados pediu e está recebendo auxílio emergencial. Entre esses, 57% usaram o dinheiro para fazer compras e 35% aproveitaram o valor para pagar dívidas.
Fonte: Agência Brasil
Câmara aprova proposta que impede bloqueio judicial do auxílio de R$ 600
O auxílio emergencial somente poderá ser bloqueado no caso de dívida com pensão alimentícia, em até 50% da parcela mensal
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) proposta que impede a Justiça de bloquear, em razão de dívidas, o auxílio emergencial de R$ 600 pago em decorrência da pandemia de Covid-19. A exceção é o caso de pensão alimentícia, no limite de até 50% da parcela mensal. O texto segue para análise do Senado.
O Projeto de Lei 2801/20, dos deputados Alexandre Leite (DEM-SP), Luis Miranda (DEM-DF) e Efraim Filho (DEM-PB), foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). “Muitos não terão como colocar comida na mesa se o socorro for bloqueado judicialmente”, disse.
O substitutivo confere natureza alimentar ao auxílio emergencial. Ao alterar a Lei 13.982/20, também proíbe bloqueio ou penhora de outros benefícios para distribuição direta de renda enquanto perdurar o estado de calamidade pública em razão do novo coronavírus. Nesses outros casos, também será possível eventual desconto de pensão alimentícia.
O relator disse que a Justiça havia declarado bloqueios sobre o auxílio emergencial, o que levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a rejeitar esse tipo de medida durante a pandemia no País. O CNJ também já rechaçou a hipótese de penhora.
Desbloqueio
No Plenário, o deputado Luis Miranda, um dos coautores da proposta, agradeceu a aprovação. “Pessoas perderam seu benefício, único dinheiro para colocar comida na mesa, para bancos. O nome já deixa claro que o auxílio é emergencial”, afirmou.
Luis Miranda lembrou que o governo federal prorrogou o auxílio emergencial e que, futuramente, o Congresso Nacional poderá adotar medidas nessa mesma linha.
A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), vice-líder da Minoria, afirmou que o projeto é importante para “que o pleno auxílio seja utilizado sem penhoras nem confisco pelo sistema financeiro”.
Fonte: Agência Câmara
TST divulga novos valores dos limites de depósito recursal
O Tribunal Superior do Trabalho divulgou os valores referentes aos limites de depósito recursal que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto de 2020. Pela nova tabela, o limite para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 10.059,15.
Nos casos de recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 20.118,30.
Os novos valores constam no Ato 287/2020 e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE no período de julho de 2019 a junho de 2020, de 2,35%. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Fonte: Consultor Jurídico
Governo libera desconto de até 50% para empresas com dívidas tributárias
Começou a valer ontem, 15/07/2020, a nova regra para a liquidação de dívidas tributárias com a Administração Pública. Tanto os consumidores (pessoas físicas) quanto as empresas (pessoas jurídicas) terão desconto de até 70% nos valores cobrados pela Procuradoria-Geral Federal.
Entre as possibilidades que as empresas terão na negociação para eliminar os seus débitos estão a entrada de 5% do valor devido e o restante em até 84 parcelas, com decréscimo de 10%, ou o restante em único pagamento com 50% de desconto no total da dívida tributária.
No caso das pessoas físicas, a entrada pode ser de 5% do valor da dívida e o restante em parcela única, com 70% de desconto ou parcelado em 145 meses, com desconto de 10%.
Os interessados em negociar os seus débitos deverão buscar a Procuradoria-Federal. As propostas individuais já estão valendo.
Situação
Não é de hoje que a carga tributária afeta famílias e empresários. Mas parece que a situação está ficando pior. Levantamento da Synchro Solução Fiscal Brasil aponta uma expansão de 60% no volume de normas tributárias no País apenas no começo da pandemia do coronavírus, em março.
Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o País conta com, aproximadamente, 400 mil normas tributárias aprovadas desde o marco constitucional de 1988.
Fonte: Isto é Dinheiro