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Boletim Informativo – 14/08/2020

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  • agosto 14, 2020

Boletim Informativo – 14/08/2020

Retomada das atividades

Plano São Paulo

O Governo do Estado de São Paulo, apresentou hoje, 14/08/2020, o mapa da do Plano São Paulo, sem alterações:

 

Mapa das atividades autorizadas a funcionar, conforme a fase que a região se encontra:

 

Lembrando, os cinco critérios que baseiam a classificação das regiões são:

  • ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTIs);
  • total de leitos por 100 mil habitantes;
  • variação de novas internações, em comparação com a semana anterior;
  • variação de novos casos confirmados, em comparação com a semana anterior;
  • variação de novos óbitos confirmados, em comparação com a semana anterior.

 

 

 

  

Receita esclarece serviço de procuração para acesso ao E-Cac colocado à disposição do contribuinte por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA)

 

A Receita Federal esclarece que o serviço de procuração para acesso ao e-CAC, colocado à disposição do contribuinte por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA), deve ser protocolado somente pelo próprio contribuinte (outorgante), e não pelo procurador (outorgado).

 

O procurador deve possuir certificado digital, mas não poderá solicitar a outorga de poderes para si mesmo. A solicitação deve ser efetuada no e-CAC pelo outorgante.

 

Para efetuar a solicitação, deve-se seguir o seguinte passo a passo:

I – contribuinte (outorgante) emite a solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil a partir de aplicativo disponível no sítio da RFB, na Internet, assina e reconhece firma em cartório;

II – contribuinte (outorgante) acessa o e-CAC com sua autenticação, abre o dossiê digital de atendimento, identificado pelo seu CPF/CNPJ;

III – contribuinte (outorgante) solicita juntada da solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil para validação, devendo-se observar as orientações publicadas no ADE Cogea nº 4, de 31/7/2020. e

IV – servidores da RFB realizam a validação da Procuração RFB, conferindo-se a integridade documental e a legitimidade do signatário.

 

No passo III, deve-se atentar para inserção dos 5 últimos caracteres do código da procuração no título do documento.

 

O acesso do outorgante no portal e-CAC pode ser realizado mediante a utilização:

  1. a) de certificado digital;
  2. b) de código de acesso e senha; ou
  3. c) do serviço online de identificação e autenticação digital do cidadão em único meio, denominado gov.br.

 

IMPORTANTE: As solicitações efetuadas pelo outorgado (procurador) serão indeferidas sumariamente.

Fonte: http://receita.economia.gov.br/noticias/

 

 

 

 

 

Receita Federal prorroga prazo para transmissão da e-Financeira referente ao primeiro semestre

 

A Receita Federal prorrogou excepcionalmente o prazo para a transmissão da e-Financeira referente ao primeiro semestre de 2020 para o último dia útil do mês de outubro. A alteração está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.971.

 

Os dados relativos à transações de interesse da Receita Federal normalmente devem ser enviados por entidades financeiras como bancos, seguradoras e corretoras de valores até o último dia útil de agosto. Porém, em decorrência da pandemia da Covid-19 que atinge o País, foram adotadas restrições de circulação de pessoas que resultaram não apenas em retração na atividade econômica, mas também, restrições ao exercício regular de várias atividades profissionais, inclusive a dos profissionais contábeis responsáveis pela elaboração das escriturações societárias e fiscais das pessoas jurídicas.

Fonte: http://receita.economia.gov.br/noticias/

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