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Boletim Informativo – 07/08/2020

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  • Samila Ito
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  • agosto 7, 2020

Boletim Informativo – 07/08/2020

 

Retomada das atividades

Plano São Paulo

O Governo do Estado de São Paulo, apresentou hoje, 07/08/2020, o mapa da décima atualização do Plano São Paulo:

 

Mapa das atividades autorizadas a funcionar, conforme a fase que a região se encontra:

Lembrando, os cinco critérios que baseiam a classificação das regiões são:

  • ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTIs);
  • total de leitos por 100 mil habitantes;
  • variação de novas internações, em comparação com a semana anterior;
  • variação de novos casos confirmados, em comparação com a semana anterior;
  • variação de novos óbitos confirmados, em comparação com a semana anterior.

 

A terceira fase (amarela), permite a abertura do comércio por seis horas diárias e amplia a capacidade de atendimento de 20% para 40%. Além disso, libera o funcionamento de salões de beleza, cabeleireiros, manicure e pedicure.

 

 

 

Campinas

 

A Prefeitura de Campinas, que evoluiu e está agora na terceira fase do Plano São Paulo de flexibilização, informou que bares, restaurantes e praças de alimentação podem voltar a funcionar para consumo local a partir deste sábado, 08/08/2020, mesmo dia da publicação do decreto com as regras e restrições.

As principais mudanças anunciadas em Campinas, são:

  • Restaurantes e bares reabrem para consumo local com 40% da capacidade, apenas clientes sentados e seis horas diárias
  • Salões de beleza, cabeleireiros e barbeiras retomam com 40% e por seis horas diárias; sem ambiente de espera e com protocolos sanitários
  • Academias podem reabrir com restrições por seis horas; capacidade de 30% e com agendamento
  • Escritórios em geral também funcionam por seis horas e sem filas
  • Cursos livres com capacidade de seis horas
  • Parques públicos e clubes reabrem gradualmente para atividades individuais a partir de 15 de agosto
  • Templos religiosos podem voltar a receber fiéis com mais de 60 anos, mas com recomendação para evitar, e com 40% de capacidade
  • Retorno das aulas práticas de direção nas autoescolas
  • Comércio de rua e shoppings passam a funcionar com 40% por seis horas diárias
  • Galerias passam a funcionar por 6 horas diária

Restaurantes fora dos shoppings

Para o funcionamento dos restaurantes na parte da noite, o prefeito anunciou que a região deverá permanecer por 14 dias na fase amarela ou acima.

Enquanto isso, o funcionamento pode ocorre, por 6 horas, dentro do intervalo de 6:00 às 17:00hs.

 

Fiscalização e aumento da frota de ônibus

Para evitar as aglomerações será intensificada a fiscalização dos comércios que têm gerado aglomeração. Os infratores poderão sofrer cassação imediato de licença.

A prefeitura também garantiu que vai ampliar a oferta de ônibus do transporte público a partir da evolução de fase.

 

  

 

 

Serviço de validação de Procuração RFB com firma reconhecida em cartório está disponível no Portal e-CAC

 

A Receita Federal informa que o serviço Procuração RFB com firma reconhecida em cartório foi colocado à disposição do contribuinte por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA), no Portal e-CAC. A medida tem potencial de reduzir o atendimento presencial em cerca de 25%, ao permitir que o contribuinte possa requerer esse serviço à distância, por meio do Portal e-CAC.

 

Neste tipo de outorga, apenas o procurador deve possuir certificado digital.

 

O serviço de Procuração RFB, por meio de DDA, terá os seguintes procedimentos:

I – contribuinte emite a Procuração RFB a partir de aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet e reconhece firma em cartório;

II – contribuinte acessa o e-CAC, abre o dossiê digital de atendimento e solicita juntada da Procuração RFB para validação, devendo ser observadas as orientações publicadas no ADE Cogea nº 4, de 31/7/2020.

III – servidores do atendimento da RFB realizam a validação da Procuração RFB no sistema de Procurações, em duas etapas, conferidos os critérios de:

  1. a) integridade documental, pela comparação das informações constantes na Procuração RFB apresentada com o sistema de Procurações; e
  2. b) legitimidade do signatário, pela verificação de autenticidade do selo cartorial com reconhecimento de firma;

 

A Procuração RFB é, por definição do Decreto 8.539/2015, documento nato-digital, visto que se configura documento originariamente eletrônico, emitido exclusivamente a partir de aplicativo disponível no sítio da RFB na internet, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.751/2017: “Art. 6º A procuração RFB será emitida, exclusivamente, a partir do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br, e conterá a hora, a data de emissão e o código de controle a ser utilizado no processo de validação da procuração em unidade de atendimento da RFB.”

 

 

Agilidade

No ano de 2019, a entrega de Procuração RFB foi um dos serviços mais demandados em unidades de atendimento presenciais, somando 729.209 entregas registradas. Por se tratar de procedimento com dois momentos de validação, se somada a segunda etapa, os números sobem para 1.221.203 serviços prestados, o que totaliza 8,9% do total de atendimentos registrados no país.

 

A disponibilização da entrega de Procuração RFB por meio do Portal e-CAC, com a utilização do código de acesso ou do login único gov.br, traz uma facilitação na entrega da demanda pelo serviço, à medida que desobriga o contribuinte em comparecer a uma unidade presencial de atendimento.

Fonte: http://receita.economia.gov.br/noticias

 

 

 

 

 

Nova lei estende a empresas do Simples possibilidade de desconto e prazo para quitar débito tributário

 

Entrou em vigor nesta quinta-feira, 06/08/2020, lei que permite a micros e pequenas empresas o acesso a desconto de até 70% e prazo de 145 meses para pagamento de débito tributário com a União (inscrito em dívida ativa, em fase administrativa ou judicial). Os descontos poderão incidir somente sobre multas, juros de mora e encargos legais (honorários advocatícios, por exemplo).

 

A medida está na Lei Complementar 174/20, que permite às micros e pequenas empresas enquadrados na Lei do Simples Nacional realizar a negociação de débitos com a União segundo as regras da Lei do Contribuinte Legal. A nova lei também prorroga o prazo para adesão ao Simples Nacional de micros e pequenas empresas com início de atividade em 2020.

 

Acordo

A Lei do Contribuinte Legal permite que a Fazenda Pública e o contribuinte negociem um acordo sobre dívida tributária, de modo a extinguir a cobrança. Esse acordo é chamado de transação resolutiva de litígio. A lei permite que todo tipo de empresa faça a transação, mas no caso de micros e pequenas optantes do Simples Nacional havia a necessidade de uma lei específica autorizativa, situação que é resolvida agora.

 

A transação somente não será permitida aos estados e municípios que receberam delegação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para cobrar judicialmente, ou inscrever em dívida ativa, o ICMS e o ISS. A possibilidade de delegação está prevista na lei do Simples e é feita via convênio.

 

Prazo

A permissão para adesão de micros e pequenas empresas ao Simples Nacional é para aquelas com início de atividade em 2020. A adesão poderá ser feita em 30 dias, seguindo-se as regras da lei do Simples e a regulamentação do Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).

 

Em maio, o CGSN aprovou uma resolução prorrogando, excepcionalmente, o prazo limite para formalização da opção para as micro e pequenas empresas inscritas no CNPJ durante o ano de 2020, nos mesmos moldes da lei que hoje entra em vigor. Na prática, a nova lei apenas legaliza a prorrogação do prazo de adesão ao Simples.

 

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

 

 

Ministério lança “Perguntas e Respostas” sobre os principais pontos da primeira etapa da Reforma Tributária

 

O Ministério da Economia lançou nesta quarta-feira (6/8) uma publicação no formato “Perguntas e Respostas”, com a explicação dos principais pontos da primeira parte da proposta de Reforma Tributária do governo federal (Projeto de Lei nº 3.887/2020), entregue ao Congresso Nacional em 21 de julho passado.

 

Entre as informações destacadas no documento estão as premissas da criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS/Cofins; as vantagens da nova contribuição em relação às que substitui; a destinação e a forma de cobrança do novo imposto; o processo de transição para o novo modelo e os benefícios para a sociedade e para a economia do país.

 

Com linguagem simples e didática e visual dinâmico, a publicação ajuda a entender por que a criação da CBS é bem mais do que apenas a unificação de um conjunto de tributos. Como afirma o ministro da Economia, Paulo Guedes, a iniciativa representa o surgimento de uma realidade tributária completamente nova, mais racional, moderna e simples, decisiva aos esforços para colocar o país no mesmo nível das nações que detêm os sistemas mais eficientes e justos do mundo.

Fonte: http://receita.economia.gov.br/noticias

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