Boletim Informativo – 04/09/2020
Retomada das atividades
O Governo do Estado de São Paulo, apresentou hoje, 04/09/2020, o mapa da atualização do Plano São Paulo:
Critérios de classificação:
Funcionamento autorizado
Receita Federal suspende até 30 de setembro a exclusão de parcelamentos por motivo de inadimplência
A Receita Federal suspendeu os procedimentos administrativos de exclusão de contribuintes de parcelamentos por motivo de inadimplência até 30 de setembro de 2020.
A medida está prevista na Portaria RFB nº 4.287, de 3 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 04/09/2020.
O Subsecretário de Arrecadação da Receita Federal, Frederico Faber, ao justificar a medida explica que “apesar de uma melhora nos indicadores econômicos, por conta da pandemia, a medida ainda é necessária para que as pessoas físicas e pequenas empresas possam manter seus parcelamentos em dia”.
Fonte: http://receita.economia.gov.br/noticias
RFB publica edital com propostas para adesão à transação tributária no contencioso administrativo de pequeno valor
A Receita Federal (RFB) publicou o Edital nº 1/2020 com propostas destinadas à transação tributária de débitos em contencioso administrativo de pequeno valor, observando o teto de 60 salários-mínimos. Podem aderir à transação a pessoa física, a microempresa e a empresa de pequeno porte.
Atualmente existem cerca de 340 mil processos de contencioso de baixo valor no âmbito da RFB, totalizando uma dívida em torno de R$ 10,7 bilhões.
As modalidades estarão disponíveis para adesão no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac), a partir do dia 16 de setembro até 29 de dezembro de 2020.
Benefícios
A transação poderá ser realizada nas seguintes condições:
– com descontos de 50% sobre o valor total, com entrada paga em até 5 (cinco) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 7 (sete) meses;
– com descontos de 40% sobre o valor total, com entrada paga em até 6 (seis) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 18 (dezoito) meses;
– com descontos de 30% sobre o valor total, com entrada paga em até 7 (sete) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 29 (vinte e nove) meses;
– com descontos de 20% sobre o valor total, com entrada paga em até 8 (oito) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 52 (cinquenta e dois) meses;
Critérios
Podem ser indicados à transação os débitos de pequeno valor em contencioso administrativo tributário que não superem (por lançamento fiscal em discussão ou por processo administrativo individualmente considerado) o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos na data da adesão, incluídos o valor principal e multa de ofício com vencimento 31 de dezembro de 2019.
Não poderão ser incluídos na transação de que trata este edital os débitos apurados no Simples Nacional, débitos declarados pelo contribuinte, débitos que tenham sido objeto de parcelamento, ou os débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial.
Como aderir
A adesão ao edital deve ser realizada mediante requerimento no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da RFB na internet, no serviço “Transação”, e abrangerá os débitos indicados pelo interessado na condição de contribuinte ou responsável.
Fonte: http://receita.economia.gov.br/noticias
Receita Federal prorroga até 30 de outubro regra que flexibiliza entrega de documentos em cópia simples
Para facilitar a recepção documental, sem proximidade física ou interação entre pessoas, a Receita Federal prorrogou até 30 de outubro, a regra que permite a entrega de documentos em cópia simples para alguns serviços, por meio de e-mail ou envelopes.
O contribuinte pode consultar o sítio eletrônico da RFB (http://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-serviços) para verificar os canais de atendimento definidos para cada serviço solicitado.
A medida se justifica diante do atual contexto de pandemia e da recomendação de isolamento social pelos órgãos de saúde, o que ocasiona a ampliação da busca por serviços prestados em meio digital pela sociedade.
A Receita Federal alerta que ao enviar documentos digitais para juntada aos autos eletronicamente o contribuinte ou seu representante assumem a responsabilidade pelo teor e pela integridade dos documentos digitalizados, respondendo nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes.
Os documentos enviados neste formato não afastam a possibilidade de a Administração Pública requerer a apresentação dos documentos originais, a seu critério, quando a lei expressamente o exigir ou quando for impugnada sua integridade.
Fonte: http://receita.economia.gov.br/noticias
Acesso ao Portal e-cac por certificado digital ou em nuvem permaneceu somente até 31/8
A Receita Federal informa que o acesso direto ao Portal e-cac por certificado digital ou em nuvem ficou disponível somente até 31/08/2020. A partir de 1º de setembro, o acesso se dá somente via Acesso Gov.Br ou via Código de Acesso (que contará com novo período de transição para ser descontinuado). Dessa forma, os acessos por meio do certificado digital necessitarão de conta no Portal Gov.br e atribuição do respectivo selo de confiabilidade.
Desde o dia 2 de julho de 2020 é possível acessar o Portal e-CAC através do Acesso Gov.Br. Essa implantação é mais uma ação integrada realizada para ampliar o atendimento virtual da Receita Federal, com a expansão dos serviços digitais e o acesso desses serviços a um número cada vez maior de contribuintes.
Com o acesso Gov.Br, cidadãos que não possuem certificado digital, ou que não estão obrigados à Declaração do Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (condição necessária para emissão de código de acesso), também poderão acessar o Portal e-CAC, universalizando assim o acesso aos serviços virtuais da Receita Federal.
Novos avanços e novas entregas já estão planejadas para o Portal e-CAC, a fim de que outros serviços virtuais da RFB sejam agregados ao Portal, bem como a expansão da carta de serviços virtuais para contribuintes que antes não conseguiam acessar ao Portal, garantidos, sempre, os níveis de segurança jurídica e da informação.
Sobre o Acesso Gov.Br
O Acesso Gov.Br é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo. Oferece um ambiente de autenticação digital único do usuário aos serviços públicos digitais, ou seja, com um único usuário e senha você poderá utilizar todos os serviços públicos digitais que estejam integrados com a plataforma de login. Fornece um nível de segurança compatível com o grau de exigência, natureza e criticidade dos dados e das informações pertinentes ao serviço público solicitado
Fonte: http://receita.economia.gov.br/noticias