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Boletim Informativo – 02/09/2020

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  • Samila Ito
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  • setembro 2, 2020

Boletim Informativo – 02/09/2020

Ministério da Saúde atualiza lista de doenças ocupacionais e inclui Covid-19 e Revoga

Foi publicado ontem 01 de setembro de 2020, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 2.309 do Ministério da Saúde, a qual inclui o Covid-19 na lista de doenças ocupacionais, relacionado ao trabalho.

A partir desta inclusão, funcionários afastados por mais de 15 dias, que entram para afastamento no INSS, passam a ter direito a estabilidade de emprego pelo prazo de um ano, bem como pago o FGTS o período do afastamento de trabalho.

Assim sendo como a norma diz e como opinião da Simionato Auditores, as empresas devem se preocupar em Orientar, Fiscalizar e até mesmo sob punição ao trabalhador infrator sob o tema.

A Covid-19 é um vírus que está no ar, mas não tão somente dentro da empresa, tratado nesta norma como doença ocupacional, porém poderia o trabalhador ser acometido por ela em qualquer lugar até mesmo dentro da empresa.

O nexo causal deverá ser provado que se contraiu dentro do estabelecimento, portanto, as empresas devem estar atentas ao que se diz respeito a esse novo normal que enfrentamos na volta presencial ao trabalho.

Porém no dia 02 de setembro de 2020 a Portaria nº 2.345 publicada no DOU em edição extra seção 1, “REVOGA” a Portaria nº 2.309, voltando assim aos patamares anteriores, ou seja, não classificada como doença ocupacional, mas sim, simples doença.

Como vimos o imbróglio jurídico pode começar a acontecer, aonde o trabalhador pegou a doença, no trabalho (Empresa) ou na sua locomoção, ida e volta, ou até mesmo em seu direito de lazer aos fins de semana.

De certa forma sempre sobrará a responsabilidade para empresa, assim sendo, o monitoramento diário de temperatura dos funcionários, bem como a fiscalização do uso de máscara é itens a serem observados pela contratante.

Não obstante os cuidados relevantes como distanciamento social, grupo de risco ainda são componentes para comprovação futura.

O Novo normal se dispõe diferente de outrora, porém com inovação aos trabalhos e eficácias da atividade empresarial.

Como essa norma veio a tona com certeza devemos observar e cuidar dos interesses e responsabilidades empresariais.

Pense nisso.

 

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