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Boletim Informativo – 01/07/2020

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  • Samila Ito
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  • julho 1, 2020

Boletim Informativo – 01/07/2020

Câmara aprova concessão de crédito para pequenas empresas

Aprovada na Câmara dos Deputados texto da Medida Provisória (MP) nº 944/2020 que concede linhas de crédito para pagamento de salários para empresas de pequeno e médio porte.

Algumas mudanças substanciais foram incluídas no texto que segue para o Senado Federal:

  • ao invés de garantir pagamento de 2 meses, no valor de R$ 2.090,00, o empréstimo garantia 4 meses de salários;
  • além de empresários, sociedades empresárias, sociedades cooperativas, também poderão ter acesso aos créditos sociedades simples, organizações de sociedade civil e empregadores rurais (pessoas físicas e jurídicas);
  • para fazer jus ao crédito, a empresa deverá ter obtido faturamento bruto entre 360 mil e 50 milhões (texto original da MP previa 10 milhões);
  • o prazo para recorrer ao empréstimo será 31/10/2020, ao invés de 30/06/2020.
  • a empresa que pretende obter o empréstimo não necessita ter sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante do programa.

Foi incluída ainda no projeto de lei, a possibilidade de o empregador utilizar os recursos para quitar verbas trabalhistas de processos transitados em julgado ou acordos homologados, mesmo os extrajudiciais, promovidos entre 20 de março de 2020 e junho de 2022.

Está previsto no novo texto também, financiamento de verbas rescisórias pagas ou pendentes de pagamento decorrentes de demissões sem justa causa ocorridas entre 20 de março e a data de publicação da futura lei, se sancionada, inclusive os débitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), contanto que haja a recontratação do empregado demitido.

Permanecem no texto:

  • pagamento direto na conta do funcionário, limitado ao teto de R$ 2.090.00 como citado;
  • manutenção do emprego até 60 dias após a concessão da última parcela do crédito, para os funcionários atingidos pelo empréstimo;
  • taxa de 3,75% de juros ao ano;
  • prazo de 36 meses para pagamento;
  • 6 meses de carência para inicio da quitação das parcelas.

Aguardaremos a tramitação no Senado e possível sanção.

 

 

Atendimento presencial nas agências da Receita Federal do Brasil

Publicada a Portaria nº 1.087 de 30/06/2020, que suspende prazos para prática de atos processuais e procedimentos administrativos, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), até 31/07/2020.

O atendimento quando a presença for obrigatória se dará somente com agendamento prévio.

 

 

 

Paulo Guedes diz que programas Renda Brasil e Verde Amarelo virão após o fim do auxílio emergencial

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta terça-feira que dentro de dois a três meses, assim que acabar a concessão do auxílio emergencial estendido, o governo irá anunciar seus novos programas, citando especificamente o Renda Brasil, de unificação de benefícios sociais, e o Verde Amarelo, de estímulo ao emprego, como iniciativas para a retomada.
Em audiência pública em comissão do Congresso, Guedes afirmou que a extensão do auxílio será anunciada  pelo presidente Jair Bolsonaro, mas não detalhou qual será a formatação dessa segunda etapa da ajuda a trabalhadores informais.
O ministro também fez um apelo para que o Congresso aprove num prazo de 60 a 90 dias os novos marcos regulatórios para cabotagem, setor elétrico e petróleo, rumo à mudança do regime de partilha para concessão.
Segundo o ministro, essas mudanças irão destravar juridicamente as fronteiras de investimento.
“Continuamos otimistas no sentido de que — eu nem diria otimistas — continuamos realistas no sentido de que é possível Brasil retomar as reformas estruturantes e o crescimento econômico antes do que a maioria dos analistas têm previsto”, disse.

Fonte: Brasil247

 

 

 

 Bolsonaro assina prorrogação de auxílio emergencial por mais dois meses

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (30) o decreto que prorroga por mais dois meses a concessão do auxílio emergencial, também chamado de coronavoucher. Serão mais R$ 600 por mês.
De acordo com o presidente Jair Bolsonaro, a expectativa do governo é que, ao fim desse período, pelo menos parte dos beneficiados já tenha conseguido se recolocar no mercado de trabalho.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, destacou que o auxílio emergencial tem um grande impacto no orçamento público, mas é necessário.
Já o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, admitiu que dezenas de milhares de pessoas receberam indevidamente o coronavoucher, mas avaliou que a quantidade é pequena, perto da quantidade de benefícios liberados.
A lei que instituiu o auxílio emergencial previa o pagamento no valor de R$ 600 por mês, durante três meses. O governo ainda não anunciou como será o cronograma de pagamentos dessas novas parcelas. O decreto presidencial determina R$ 600 por mês, mas não obriga que seja em parcela única. Podem ser, por exemplo, dois pagamentos de R$ 300, no mesmo mês.

Fonte: Portal EBC

 

 

 

Projeto permite recontratação de empregados demitidos durante calamidade pública

Hoje portaria veda a contratação de trabalhador no período de 90 dias após a demissão
O Projeto de Lei 3173/20 permite a recontratação de empregados demitidos durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus após o fim desse período. De acordo com o Decreto Legislativo 6/20, o estado de calamidade pública vai de 6 de fevereiro a 31 de dezembro.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto foi apresentado pelo deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) e outros. Segundo os autores, a legislação trabalhista, por meio de normais infralegais, impõe alguns entraves para o período pós-pandemia, e cita a Portaria 384/92, do antigo Ministério do Trabalho, que veda a recontratação do trabalhador no período de 90 dias após a demissão.
Momento excepcional

O objetivo da portaria é evitar que ocorram fraudes para o resgate da conta vinculada do trabalhador do FGTS e para o recebimento indevido de seguro-desemprego. “Não é razoável, nesse momento excepcional, que o empregador que foi impelido a demitir seus funcionários por conta da pandemia não possa recontratá-lo se a atividade econômica retomar antes dos 90 dias estabelecidos pela portaria”, alegam os parlamentares.
Segundo o texto da proposta, não será considerada fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ocorrida dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que a demissão tenha ocorrido durante a vigência do Decreto Legislativo 6/20.

Fonte: Agência Câmara

 

 

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