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  • Samila Ito
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  • março 11, 2022

Prescrita no artigo 168 do CTN, a recuperação de crédito tributário se refere ao resgate dos valores acumulados oriundos de pagamentos de tributos indevidos ou duplicados ao longo do tempo pelo contribuinte.

Essas quitações incorretas podem acontecer devido a diversos fatores, inclusive atualizações e alterações na legislação do país. Por esta razão, estar sempre bem-informado e atualizado é imprescindível para quem atua com pedidos de recuperação de créditos.

Isso quer dizer que as empresas podem ter boa parte do valor dos tributos obrigatórios restituído. Trata-se de um processo cujo principal objetivo é a oportunidade de os contribuintes utilizarem o montante devolvido para se recuperar de alguma crise financeira, evitando assim o encerramento do negócio, principalmente em situações em que a economia é afetada de maneira geral, como a pandemia mundial que estamos vivendo.

No entanto, também pode auxiliar no investimento e ampliação da sua atuação no mercado. Fora os Microempreendedores Individuais (MEI) , que não se encaixam na deliberação por não apresentarem tributação suficiente para a restituição, saiba que todos os outros tipos de empresas podem solicitar essa possível recuperação de créditos, seja Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Mas é importante verificar que nem todos os tributos podem ser reavidos. Sendo assim, vou citar alguns dos principais que são passíveis de ressarcimento.

Veja mais em: https://bit.ly/3CxTpoe
Fonte: Contabeis

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