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Boletim Informativo – 24/07/2020

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  • julho 24, 2020

Boletim Informativo – 24/07/2020

Retomada das atividades – Plano São Paulo

Hoje, 24/07/2020, o Governo do Estado de São Paulo, anunciou que a quarentena segue no estado até 10/08/2020 e apresentou o mapa da oitava atualização do Plano São Paulo, conforme abaixo:

Campinas e Araçatuba avançaram da fase vermelha – a mais restrita, em que apenas atividades essenciais estão liberadas – para a fase laranja. Já a região de Araraquara passou da fase laranja para a amarela. Nenhuma região do estado retrocedeu.

Mapa das atividades autorizadas a funcionar, conforme a fase que a região se encontra:

Lembrando, os cinco critérios que baseiam a classificação das regiões são:

  • ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTIs);
  • total de leitos por 100 mil habitantes;
  • variação de novas internações, em comparação com a semana anterior;
  • variação de novos casos confirmados, em comparação com a semana anterior;
  • variação de novos óbitos confirmados, em comparação com a semana anterior.

 

 

 

Campinas

Em Campinas, que retornou a fase laranja, a segunda fase menos severa, a reabertura do comércio não essencial (comércio de rua e shopping centers, vedado lazer) que está fechado a pouco mais de um mês, está autorizada, bem como o funcionamento de escritórios em gerais e imobiliárias. O setor de alimentação continua por meio de delivery e drive-thru

O comércio de rua de Campinas, poderá reabrir das 12h às 16h, atendendo com 20% da capacidade. Haverá esquema de fiscalização e controle para evitar a aglomeração na 13 de maio como na flexibilização anterior.

Nos shoppings centers, que poderão funcionar das 16h às 20h, também com 20% da capacidade, não poderão funcionar praças de alimentação, cinemas, teatros, academias, salões de beleza e serviços de valet.

Serão permitidos eventos do tipo drive-in (com participantes dentro de veículos), no entanto, o alvará deverá ser pedido especificamente para cada evento e as regras sanitárias deverão ser seguidas.

Igrejas e templos poderão funcionar, com 20% da capacidade, por quatro horas e pessoas do grupo de risco não poderão participar.

Escritórios de advocacia, contabilidade, imobiliárias, engenharia, arquitetura e turismo, entre outros, podem funcionar por quatro horas seguidas e atender com 20% da capacidade.

Os estabelecimentos autorizados a retomar as atividades com público devem seguir todas as medidas sanitárias como:

  • manter distância de, no mínimo, 1,5 metro entre as pessoas;
  • disponibilizar álcool em gel;
  • marcar o distanciamento no solo;
  • exigir o uso de máscaras por funcionários e clientes; e
  • dispensar do trabalho in loco funcionários com possíveis sintomas, que tenham doenças crônicas e/ou mais de 60 anos.

Importante: Os estabelecimentos devem emitir, gratuitamente, a Declaração de Estabelecimento Responsável, um certificado de responsabilidade que deve ser solicitado online, após inscrição e rápida capacitação, pelo portal da Prefeitura no https://ead-covid19.campinas.sp.gov.br/.

 

REGRAS GERAIS DO ANTIGO DECRETO QUE SERÁ RESTAURADO

 

Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar na retomada gradativa de suas atividades deverão obedecer ao protocolo de higiene, distanciamento, restrições, visando a mitigar os efeitos da disseminação do novo coronavírus (COVID-19) e aderir às condutas gerais de funcionamento:

I – disponibilizar meios adequados de higienização das mãos de trabalhadores com água e sabonete líquido, toalhas descartáveis e lixeiras e álcool gel a 70% (setenta por cento);

II – exigir de trabalhadores, clientes e/ou frequentadores a utilização de máscaras de proteção e a utilização de álcool em gel ao entrar e sair do estabelecimento e após cada atendimento;

III – fornecer máscaras em número suficiente para cada trabalhador do estabelecimento, considerando as trocas necessárias durante toda a jornada de trabalho;

IV – afastar temporariamente trabalhadores que apresentarem os seguintes sintomas: febre, tosse, dor de garganta e/ou dificuldade em respirar e orientar o trabalhador a procurar um serviço de saúde ou ligar para 160;

V – realizar o controle de fluxo de clientes e/ou frequentadores evitando a aglomeração de pessoas, observando o distanciamento mínimo de um metro e meio entre trabalhadores, clientes e frequentadores;

VI – realizar a demarcação no solo, nos espaços destinados às filas de espera para atendimento, a distância mínima de um metro e meio entre os clientes;

VII – intensificar os processos de limpeza, higienizando de forma periódica e continuada, com produtos de limpeza adequados, tais como desinfetante, álcool 70% (setenta por cento) ou preparações antissépticas ou sanitizantes e de efeito similar as superfícies expostas aos clientes e/ou frequentadores, tais como banheiros, lavatórios, cozinhas, caixas registradoras, pisos, maçanetas, corrimãos, elevadores, mesas, balcões, interruptores e móveis de uso comum e individual;

VIII – manter o distanciamento social para os trabalhadores que integram o grupo de risco, estimular os demais trabalhadores ao teletrabalho e incentivar a modalidade de compras on-line e entregas (delivery) ou retirada (drive -thru);

IX – as atividades de escritório devem garantir o distanciamento mínimo de um metro e meio entre os profissionais, mantendo-se as áreas comuns fechadas ou de acesso restrito;

X – manter o distanciamento social no ambiente de trabalho adotando, quando possível, métodos que possibilitem a diminuição da densidade de pessoas no espaço físico, tais como reuniões virtuais, trabalho remoto, dentre outros;

XI – organizar, dentro do possível, a escala de trabalhadores em dias ou horários alternados para evitar a aglomeração no transporte público durante os horários de pico;

XII – manter em teletrabalho o trabalhador com mais de 60 (sessenta) anos e pessoas com doenças crônicas ou condições de risco;

XIII – orientar os trabalhadores a adotar etiqueta respiratória (cobrir a boca e nariz com braço ou lenço descartável ao tossir e espirrar), e, logo em seguida, higienizar as mãos;

XIV -dar preferência à ventilação natural, não sendo recomendados, quando necessária a permanência de pessoas, ambientes confinados, sem renovação de ar natural ou mecânica;

XV -adotar os respectivos protocolos padrões e setoriais específicos da Coordenadoria de Vigilância Sanitária/DEVISA/SMS/PMC para a organização do funcionamento constante no site https://covid-19.campinas.sp.gov.br/ , bem como os constantes do Plano São Paulo, disponíveis em https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp ;

XVI -adotar o “Protocolo de Testagem de COVID-19”, previsto no Plano São Paulo, com vistas à prevenção e monitoramento das condições de saúde de seus funcionários, conforme constante no site https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp.

FONTE: A CIDADE ON

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