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Boletim Informativo – 03/07/2020

Boletim Informativo – 03/07/2020

Retomada das atividades

Quinta atualização do Plano São Paulo

Hoje, 03/07/2020, foi apresentada a quinta atualização para a retomada das atividades econômicas no Estado de São Paulo. Na realidade, o que se pode observar é que não houve avanço de fase, devido ao aumento no número de casos e mortes devido ao coronavírus. A Região de Campinas, regrediu da fase laranja para a vermelha.

A 4ª atualização apresentava:

 

 

 

5ª Atualização

As atividades autorizadas, para cada fase são:

 

Campinas

Com a decisão anunciado pelo Governo do Estado de São Paulo, na região só estão autorizados a abrir as indústrias e o comércio essencial.

 

Flexibilização

De fato, a retomada, só foi anunciada para: teatros, cinemas, salas de espetáculo e academias nos municípios que estejam na fase amarela do plano de flexibilização, ou seja, na cidade São Paulo e nas cidades da região do ABC e da região do Taboão.

 

 

 

 

 

 

Imposto sobre Operações Financeiras – IOF

 

Foi publicado, o Decreto n° 10.414/2020, que reduz para zero a alíquota principal e a alíquota adicional do IOF, no período de 03/04/2020 a 02/10/2020, para as seguintes operações de créditos:

  • operação de empréstimo sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito;
  • operações de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo;
  • no adiantamento à depositante, concedido pelo banco para cobrir eventual saldo devedor na conta-corrente;
  • os empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas;
  • excessos de limite;
  • nas operações de empréstimo, operações de desconto, adiantamento à depositante, financiamentos, excessos de limite, quando o mutuário for optante pelo Simples Nacional;
  • nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física;
  • na prorrogação, renovação, confissão de dívida e negócios assemelhados, de operação de crédito em que não haja substituição de devedor;
  • nas operações de crédito não liquidadas no vencimento, cuja tributação da alíquota principal não tenha atingido o prazo de 365 dias, passíveis de prorrogação ou renovação.

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