Boletim Informativo – 19/06/2020
Prorrogação de prazos INSS
Foi prorrogado, através da Portaria INSS 680 de 17/06/2020, por 60 dias o prazo para quem tem que cumprir exigências, para manter benefícios, junto ao instituto de seguridade social.
São beneficiados pela medida, as pessoas que tem, por exemplo, que:
- realizar prova de vida;
- apresentar declaração de cárcere
- apresentar CPF
Também não terão benefícios negados quem não está conseguindo apresentar documentos autenticados, uma vez que as agências estão fechadas desde março.
O INSS poderá prorrogar novamente os prazos enquanto durar o estado de emergência devido à pandemia.
A portaria ainda prevê que pessoas com dados inconsistentes serão convocadas via carta e terão 90 dias, contados a partir da vigência da Portaria INSS 680, para apresentar os dados via site “Meu INSS”.
Transação excepcional para débitos inscritos na PGFN
com valores atualizados até R$ 150 milhões
A Portaria 14.402, de 16 de junho de 2020, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, estabelece as condições para transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União.
Os objetivos principais da transação excepcional, na cobrança da dívida ativa junto à União são:
- viabilizar a superação da econômico dos devedores inscritos, em função os efeitos da Covid-19;
- permitir a manutenção das atividades, do emprego e da renda dos trabalhadores;
- assegurar que a cobrança dos créditos inscritos em dívida ativa se ajuste a capacidade de geração de renda dos devedores pessoa jurídica; e
- garantir a pessoa física que a cobrança não seja incompatível com o momento atual.
A capacidade de pagamento dos devedores será avaliada através de:
Para pessoas jurídicas:
- análise das informações declaradas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
- análise das informações declaradas na Escrituração Fiscal Digital da contribuição para o PIS/PASEP, COFINS e CPRB sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições);
- análises das informações declaradas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial);
- entre outras.
Para pessoas físicas:
- análise dos rendimentos, patrimônio, entre outras informações, incluída na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF);
São passíveis de transação excepcional, através do portal REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br) débitos inscritos, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor atualizado for igual ou inferior a R$ 150.000.000,00.
Contencioso Tributário
Através da Portaria 247/2020, o Ministro da Economia, determinou os critérios e procedimentos para celebração de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e no de pequeno valor.
Objetivo:
- promover a solução consensual de litígios administrativos ou judiciais mediante concessões recíprocas;
- extinguir litígios administrativos ou judiciais já instaurados sobre determinada controvérsia jurídica, relevante e disseminada;
- reduzir o número de litígios administrativos ou judiciais e os custos que lhes são inerentes;
- estabelecer novo paradigma de relação entre administração tributária e contribuintes, primando pelo diálogo e adoção de meios adequados de solução de litígio; e
- estimular a autorregularização e a conformidade fiscal.
Obrigações do contribuinte:
- não utilizar a transação de forma abusiva, prejudicando a livre concorrência;
- desistir das impugnações ou dos recursos administrativos que tenham por objeto os créditos incluídos na transação e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações ou recursos;
- renunciar a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras, sobre as quais se fundem ações judiciais, inclusive as coletivas, ou recursos que tenham por objeto os créditos incluídos na transação;
- aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Portaria, de modo a constituir confissão irrevogável e irretratável dos créditos abrangidos pela transação;
- entre outras
A proposta de transação por adesão será realizada mediante publicação de edital pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em seu site www.pgfn.gov.br, ou pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, no site www.receita.economia.gov.br . Os procedimentos de adesão devem ser realizados por meio eletrônico.
Os editais poderão prever:
- descontos, de até 50% do valor devido;
- 84 meses para quitação dos valores no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica; e
- 60 meses, no contencioso tributário de pequeno valor.
Conforme definido na Portaria 247/2020:
“…
Art. 30. Considera-se controvérsia jurídica relevante e disseminada aquela que trate de questões tributárias que ultrapassem os interesses subjetivos da causa e, preferencialmente, ainda não afetadas a julgamento pelo rito dos recursos repetitivos, nos moldes dos arts. 1.036 e seguintes da Lei nº 13.105, de 2015.
- 1º A controvérsia será considerada disseminada quando se constate a existência de:
I – demandas judiciais envolvendo partes e advogados distintos, em tramitação no âmbito de, pelo menos, três Tribunais Regionais Federais;
II – mais de cinquenta processos, judiciais ou administrativos, referentes a sujeitos passivos distintos;
III – incidente de resolução de demandas repetitivas cuja admissibilidade tenha sido reconhecida pelo Tribunal processante; ou
IV – demandas judiciais ou administrativas que envolvam parcela significativa dos contribuintes integrantes de determinado setor econômico ou produtivo.
- 2º A relevância de uma controvérsia estará suficientemente demonstrada quando houver:
I – impacto econômico igual ou superior a um bilhão de reais, considerando a totalidade dos processos judiciais e administrativos pendentes conhecidos;
II – decisões divergentes entre as turmas ordinárias e a Câmara Superior do CARF; ou
III – sentenças ou acórdãos divergentes no âmbito do contencioso judicial.
…” (grifo nosso)
Considera-se contencioso tributário de pequeno valor, cuja inscrição em dívida ativa ou lançamento fiscal em discussão não supere 60 salários mínimos e tenha como sujeito passivo pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte.