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Portugal “Golden Visa” – Provavelmente o melhor programa para residência e cidadania!

Portugal “Golden Visa” – Provavelmente o melhor programa para residência e cidadania!

PORTUGAL “GOLDEN VISA”

– PROVAVELMENTE O MELHOR PROGRAMA PARA 
RESIDÊNCIA E CIDADANIA –

Com o objectivo de atrair investimento estrangeiro para Portugal, foi criado um regime vocacionado para a atribuição a cidadãos oriundos de países terceiros, isto é de países não pertencentes à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu, de autorizações de residência em Portugal, com a possibilidade de circular livremente no Espaço Schengen, subordinado ao desenvolvimento de uma das actividades de investimento previstas nesse regime, e que é habitualmente designado por GOLDEN VISA.

De facto, o indicado regime do GOLDEN VISA, para além de permitir que os cidadãos originários de países terceiros obtenham a autorização de residência em Portugal e possam circular livremente no Espaço Schengen, apresenta ainda como vantagens, desde que os respectivos requisitos sejam cumpridos: a (i) possibilidade de reagrupamento familiar, a (ii) hipótese de obter a residência permanente em Portugal ou até requerer a (iii) nacionalidade portuguesa.

Assim, para efeitos da sua elegibilidade, e para que possam, portanto, aceder a este regime, é necessário que, sem prejuízo do preenchimento de requisitos de carácter geral, e dos quais se destacam a necessidade de possuir um visto Schengen válido, possuir meios de subsistência ou de alojamento e regularizar a estada em Portugal dentro do prazo de 90 dias a contar da primeira entrada em território nacional, os candidatos ao GOLDEN VISA desenvolvam uma actividade de investimento em Portugal, a título individual ou através de uma sociedade unipessoal por quotas da qual seja o respectivo sócio, e por um período temporal mínimo de 05 anos.

Considera-se que esta actividade de investimento é desenvolvida quando se concretiza, pelo menos, uma das seguintes situações em território nacional:

(i) Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros, através de depósitos à ordem, de instrumentos da dívida pública (nomeadamente obrigações do tesouro, certificados de aforro ou certificados do tesouro), ou ainda valores mobiliários ou participações sociais;
(ii) Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho, reduzindo-se o limite para 08 postos de trabalho, quando realizados em territórios de baixa densidade;
(iii) Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a EUR. 500.000,00, ou a EUR. 400.000,00, quando realizados em territórios de baixa densidade, podendo ser feita individualmente, em compropriedade ou através de uma sociedade unipessoal por quotas;
(iv) Aquisição de bens imóveis, no montante igual ou superior a EUR. 350.000,00 ou a EUR. 280.000,00, quando realizados em territórios de baixa densidade, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação desses bens imóveis;
(v) Transferência da quantia igual ou superior a EUR. 350.000,00, ou a EUR. 280.000,00, quando realizados em territórios de baixa densidade, e aplicada em actividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e de investigação nacional;
(vi) Transferência do montante igual ou superior a EUR. 250.000,00, ou a EUR. 200.000,00, quando realizados em territórios de baixa densidade, e aplicado em investimentos ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, através de entes públicos;
(vii) Transferência do valor igual ou superior a EUR. 350.000,00, para a aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou em fundos de capital de risco constituídos ao abrigo da lei portuguesa, vocacionados para a capitalização das empresas, cuja maturidade das unidades de participação, à data do investimento, seja de, pelos menos 05 anos, e no mínimo 60% do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional;
(viii) Transferência de verba, igual ou superior a EUR. 350.000,00, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de 05 postos de trabalho permanentes, ou investimento numa sociedade já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho existentes, com um mínimo de 05 permanentes, e por um período de 03 anos.

De notar que, nos termos do regime do GOLDEN VISA, consideram-se territórios de baixa densidade todos os territórios qualificados como de nível III da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (“NUTS III”), que tenham menos de 100 habitantes por km² ou um Produto Interno Bruto (“PIB”) per capita inferior a 75% da média nacional), como é o caso, a título exemplificativo, das regiões das Terras de Trás-os-Montes, do Douro, da Beira Baixa, do Alto Alentejo, Alentejo Central, Alentejo Litoral, Baixo Alentejo ou Algarve.

Após a concessão do GOLDEN VISA, o qual tem um período de vigência inicial de 01 ano, renovável por períodos de 02 anos, e sem prejuízo da necessidade de dever manter o investimento por um período mínimo de 05 anos, o beneficiário da autorização de residência concedida ao abrigo deste regime, deve respeitar os seguintes períodos mínimos de permanência em território nacional:

(i) 7 dias, seguidos ou interpolados, no 1.º ano;
(ii) 14 dias, seguidos ou interpolados, nos subsequentes períodos de 2 anos.

Após o decurso de um período mínimo de 05 anos, o beneficiário do GOLDEN VISA, e caso os respectivos requisitos estejam preenchidos, poderá inclusivamente requerer a atribuição de uma autorização de residência permanente ou até a concessão da nacionalidade portuguesa, podendo também, e em paralelo, solicitar o reagrupamento familiar, para além de poder beneficiar e usufruir de todos os direitos que os cidadãos portugueses beneficiam do ponto de vista fiscal, de saúde, de ensino ou até de segurança social.

Em suma, o GOLDEN VISA é um regime extremamente apelativo e interessante para todos os cidadãos originários de países terceiros.

Miguel de Azeredo Perdigão
SÓCIO-MANAGING PARTNER

Pedro Morão Correia
ADVOGADO

AZEREDO PERDIGÃO & ASSOCIADOS – Sociedade de Advogados
www.azeredoperdigao.pt

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