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Informativo Registro 0500 – EFD Contribuições

Informativo Registro 0500 – EFD Contribuições

Prezados clientes,

A Receita Federal do Brasil disponibilizou uma nova versão do PVA da EFD-Contribuições (versão 2.1.3), no qual dentre as atualizações, estabelece a obrigatoriedade do preenchimento da conta contábil nos registros de receitas e/ou de créditos.

Esta obrigatoriedade ocorre para os fatos geradores a partir de novembro de 2017, para as pessoas jurídicas:

  • Que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins no regime não cumulativo (Pessoa Jurídica que apuram o IR com base no Lucro Real), e
  • Que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins no regime cumulativo, com base no regime de competência (Pessoa Jurídica que apuram o IR com base no Lucro Presumido/Arbitrado).

Fiquem atentos a falta de preenchimento deste registro impede a validação do seu arquivo, o que pode gerar perda do prazo de entrega e consequentemente autos para empresa.

Para maiores esclarecimentos, a nossa equipe permanece a disposição de todos os clientes.

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