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  • Samila Ito
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  • agosto 18, 2023

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma ferramenta crucial para os profissionais da área fiscal.

Recentemente, foram divulgadas novas regras que detalham as consequências para quem não cumpre suas obrigações relacionadas a essa ferramenta.

De acordo com a Instrução Normativa RFB n° 2.043/2021, os contribuintes que não entregarem as informações da EFD-Reinf no prazo estabelecido ou que apresentarem dados incorretos ou omitidos estarão sujeitos a multas específicas:

Multa de 2% ao mês ou fração sobre o valor dos tributos informados, limitada a 20%. Há também uma multa mínima estabelecida;
R$ 20,00 para cada conjunto de 10 informações erradas ou omitidas.

O cálculo da multa começa no dia seguinte ao final do prazo de entrega e vai até a data de entrega real. Se não houver apresentação, a contagem vai até a data da formalização da penalidade.

A multa mínima aplicada será de R$ 500.

Além das multas, o não cumprimento das obrigações pode resultar em:

– Perda de reduções em caso de atraso no pagamento da multa;
– Incidência de juros de mora;
– Consideração como crime tributário, com possíveis regimes especiais de cumprimento.

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