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  • Samila Ito
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  • maio 3, 2023

O governo publicou no último domingo (30) uma medida provisória com a nova tabela mensal de descontos do Imposto de Renda. A MP aumentou a faixa de isenção do IR para R$ 2.112, ou seja, um reajuste de 10,92%.

Além disso, o governo implementou um desconto mensal de R$ 528 na fonte, ou seja, no imposto que é retido. Juntos, os dois montantes atingem o valor de R$ 2.640 da faixa de isenção – valor referente a dois salários mínimos.

Veja nova tabela do Imposto de Renda
A tabela foi dividida em quatro faixas de renda e tem uma alíquota progressiva que começa em 7,5% até 27,5%. Veja abaixo:

Base de Cálculo – Alíquota – Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 isento isento
Até 2.112,00 – isento – isento
De 2.112,01 até 2.826,65 – 7,50% – 158,4
De 2.826,65 até 3.751,05 – 15% – 370,4
De 3.751,05 até 4.664,68 – 22,50% – 651,73
Acima de 4.664,68 – 27,50% – 884,96

As mudanças anunciadas não afetam a declaração do Imposto de Renda 2023 (ano-base 2022). As novas regras valerão apenas no próximo ano, quando o contribuinte terá que declarar ano-base 2023.

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