(19) 3753-3030

FALE AGORA CONOSCO

  • Notícias
  • Samila Ito
  • No Comments
  • março 17, 2023

Com esse artigo trago uma visão em que é possível entender, quais são os pilares da adequação e sustentação da Lei Geral de Proteção de Dados (LPGD) pessoais nas organizações.

Antes de falarmos dos pilares, vamos entender um pouco melhor alguns itens da Lei.

De acordo com o Art. 1º:

“A Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.”

Objetivo, conforme próprio título da Lei: PROTEGER.

Objeto: DADOS PESSOAIS.

E o que são dados pessoais? De acordo com o Art. 5º, incisos I e II é possível observar as seguintes definições:

I – dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

Como exemplo: Dados de Identificação, Dados Profissionais, Dados de Contato, Hábitos de Consumo, entre outros.

II – dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

Agora que já entendemos o objetivo e objeto da LGPD, vamos entender como é possível se adequar e dar a sustentabilidade necessária para mantermos as organizações em conformidade.

Fonte: Contabeis

ăn dặm kiểu NhậtResponsive WordPress Themenhà cấp 4 nông thônthời trang trẻ emgiày cao gótshop giày nữdownload wordpress pluginsmẫu biệt thự đẹpepichouseáo sơ mi nữhouse beautiful