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  • Samila Ito
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  • novembro 20, 2022

Foram mais de 255 mil notificações enviadas pelo sistema da Receita Federal do Brasil (RFB) aos contribuintes do regime do Simples Nacional estabelecendo prazo de 30 dias, a partir da ciência no e-CAC, para regularização. Esta ação foi gerada a partir do cruzamento de informações de cadastro e as informações de arrecadação.
A legislação do Simples Nacional, que é um regime diferenciado de tributação, exige que para a manutenção do benefício fiscal o contribuinte mantenha situação regular, incluindo o recolhimento tempestivo dos tributos (artigo 28 da Lei Complementar 123/06).
A emissão deste volume de termos, mais de 255 mil, na verdade foi a inclusão via sistema do termo e relatório no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) de pendências, responsável pela comunicação com os contribuintes do regime. O acesso a esta informação também pode ser realizado pelo Portal e-CAC da RFB, com utilização do certificado digital.
A velocidade de cruzamento de informações entre o sistema de cadastro para buscar a opção do regime de cada CNPJ e os débitos relacionados parece bastante simplório, mas é preciso atentar para algumas situações.
Como o volume de dados é significativo, já que os CNPJs optantes pelo simples nacional são a maioria no cadastro, qualquer erro na malha poderia colocar milhares em condição de exclusão do regime. Essa situação geraria uma demanda absurda nos balcões das unidades de atendimento presencial.

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