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  • Samila Ito
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  • novembro 14, 2022

A GFIP é a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social. Foi criada em 1999, com o objetivo principal de recolher os valores do FGTS, que promoveram benefícios aos trabalhadores brasileiros registrados no modelo CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Essa documentação deve ser feita tanto pelas empresas privadas quanto pelos órgãos públicos. Uma vez que deve consolidar as informações de todos os profissionais que possuem direito aos benefícios previdenciários.

Em novembro de 2021, entretanto, a GFIP começou a ser substituída pela DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). O objetivo é a modernização e simplificação da administração das obrigações tributárias, tanto pelo fisco como pelos contribuintes.

Alteração no cronograma

Foi publicado no Portal eSocial nesta terça-feira, dia 08, um ajuste no cronograma de implantação do eSocial. Este ajuste define o mês de janeiro de 2023 como data de substituição da GFIP nos grupos 1, 2, 3 e 4.

Isso ocorre na hipótese de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.

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