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  • Samila Ito
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  • setembro 26, 2022

A Declaração do Imposto sobre Propriedade Rural (DIRT 2022) termina no dia 30 de setembro de 2022 e precisa ser feita pelos proprietário de imóveis rurais não isentos pela legislação.

Quem está obrigado a declarar o ITR 2022? Estão obrigados a apresentar a DITR os proprietários de imóveis rurais, pessoa física ou jurídica, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive o usufrutuário em caso de holding. Também é obrigado a apresentar a DITR 2022 um dos condôminos (quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte), ou um dos compossuidores (quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural).

Os produtores inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) também devem informar na DITR o número do recibo de inscrição.

Lembramos que os produtores rurais de Mato Grosso estão desde 2013 dispensados de apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) na declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) à Receita Federal para a obtenção da isenção do imposto incidente sobre as Áreas de Preservação Permanente (APP) e a fração de Reserva Legal.

Mas é importante observar que para as categorias de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), Interesse Ecológico (AIE), Servidão Ambiental (ASA), Áreas Cobertas por Floresta Nativa (AFN) e Áreas Alagadas para Usinas Hidrelétricas (AUH) a apresentação do ADA continua sendo obrigatória para garantir sem questionamentos a isenção do imposto sobre essas áreas.

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