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Riscos para as empresas com a flexibilização da quarentena COVID-19

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  • Samila Ito
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  • junho 5, 2020

Riscos para as empresas com a flexibilização da quarentena COVID-19

 

Riscos para as empresas com a flexibilização da quarentena COVID-19

 

É sabido, que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Covid-19 é uma doença ocupacional. Com a decisão, o artigo 29 da Medida Provisória 927, que determinava que os casos de contaminação pelo coronavírus não eram considerados doenças ocupacionais, exceto mediante comprovação de nexo causal, perdeu a eficácia.

 

Isto posto, nesse momento em que Estados e Municípios vêm buscando meios de reabertura das atividades econômicas e, especificamente o Governo do Estado de São Paulo autorizou a retomada a partir de 01/06/2020 com regras de funcionamento e manutenção do distanciamento social determinadas pelos municípios, alertamos ser essencial, para diminuir riscos (trabalhistas, previdenciários, entre outros), atenção especial para o correto atendimento as normas sanitárias impostas.

 

A Prefeitura Municipal de Campinas (PMC), em seu decreto de flexibilização determinou preenchimento de Declaração de Estabelecimento Responsável (inclusive com curso de capacitação para práticas de distanciamento social) para as empresas autorizados a retomar as atividades.

Ainda, o decreto da PMC, determina que é obrigação das empresas:

“…

I – disponibilizar meios adequados de higienização das mãos de trabalhadores com água e sabonete líquido, toalhas descartáveis e lixeiras e álcool gel a 70% (setenta por cento);

II – exigir de trabalhadores, clientes e/ou frequentadores a utilização de máscaras de proteção e a utilização de álcool em gel ao entrar e sair do estabelecimento e após cada atendimento;

III – fornecer máscaras em número suficiente para cada trabalhador do estabelecimento, considerando as trocas necessárias durante toda a jornada de trabalho;

IV – afastar temporariamente trabalhadores que apresentarem os seguintes sintomas: febre, tosse, dor de garganta e/ou dificuldade em respirar e orientar o trabalhador a procurar um serviço de saúde ou ligar para 160;

V – realizar o controle de fluxo de clientes e/ou frequentadores evitando a aglomeração de pessoas, observando o distanciamento mínimo de um metro e meio entre trabalhadores, clientes e frequentadores;

VI – realizar a demarcação no solo, nos espaços destinados às filas de espera para atendimento, a distância mínima de um metro e meio entre os clientes;

VII – intensificar os processos de limpeza, higienizando de forma periódica e continuada, com produtos de limpeza adequados, tais como desinfetante, álcool 70% (setenta por cento) ou preparações antissépticas ou sanitizantes e de efeito similar as superfícies expostas aos clientes e/ou frequentadores, tais como banheiros, lavatórios, cozinhas, caixas registradoras, pisos, maçanetas, corrimãos, elevadores, mesas, balcões, interruptores e móveis de uso comum e individual;

VIII – manter o distanciamento social para os trabalhadores que integram o grupo de risco, estimular os demais trabalhadores ao teletrabalho e incentivar a modalidade de compras on line e entregas (delivery) ou retirada (drive thru);

IX – as atividades de escritório devem garantir o distanciamento mínimo de um metro e meio entre os profissionais, mantendo-se as áreas comuns fechadas ou de acesso restrito;

X – manter o distanciamento social no ambiente de trabalho adotando, quando possível, métodos que possibilitem a diminuição da densidade de pessoas no espaço físico, tais como reuniões virtuais, trabalho remoto, dentre outros;

XI – organizar, dentro do possível, a escala de trabalhadores em dias ou horários alternados para evitar a aglomeração no transporte público durante os horários de pico;

XII – manter em teletrabalho o trabalhador com mais de 60 (sessenta) anos e pessoas com doenças crônicas ou condições de risco;

XIII – orientar os trabalhadores a adotar etiqueta respiratória (cobrir a boca e nariz com braço ou lenço descartável ao tossir e espirrar), e, logo em seguida, higienizar as mãos;

XIV – dar preferência à ventilação natural, não sendo recomendados, quando necessária a permanência de pessoas, ambientes confinados, sem renovação de ar natural ou mecânica;

XV – adotar os respectivos protocolos padrões e setoriais específicos da Coordenadoria de Vigilância Sanitária/DEVISA/SMS/PMC para a organização do funcionamento constante no site https://covid-19.campinas.sp.gov.br/, bem como os constantes do Plano São Paulo, disponíveis em https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp;

XVI – adotar o “Protocolo de Testagem de COVID-19”, previsto no Plano São Paulo, com vistas à prevenção e monitoramento das condições de saúde de seus funcionários, conforme constante no site https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp.

… ”

O não atendimento as exigências acarretarão multas e fechamentos dos estabelecimentos, além dos riscos trabalhistas, previdenciários e civis causados por possível infecção no ambiente de trabalho.

Diante disso, visando minimizar riscos e questionamentos, apresentamos um formato, disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Jaguariúna, que serve como modelo de boas práticas e controles para os estabelecimentos.

 

Plano Operacional

PROTOCOLO DE ACOMPANHAMENTO DIÁRIO

 

Este documento visa orientar os gestores das empresas quanto à prevenção e monitoramento das condições de saúde de seus funcionários. Neste protocolo são apresentadas diretrizes e ações recomendadas para realizar a prevenção, triagem de funcionários na entrada dos postos de trabalho, bem como ações de contenção a serem tomadas no caso de identificação de casos suspeitos ou positivos para COVID-19.

 

O protocolo se divide em 3 blocos:

  1. Prevenção;
  2. Triagem dos casos suspeitos; e
  3. Contenção.

 

  1. PREVENÇÃO

Recomenda-se que as empresas reforcem as medidas de prevenção da doença, orientando os funcionários a respeito de diretrizes como:

  1. Distanciamento social;
  2. Uso obrigatório de máscaras;
  3. Higiene das mãos;
  4. Limpeza do ambiente de trabalho de acordo com orientações da Vigilância Sanitária;
  5. Afastamento de sintomáticos.

O detalhamento das diretrizes e as orientações por setor podem ser encontradas nos protocolos divulgados pelo Governo do Estado de São Paulo e Secretaria Municipal de Saúde.

 

  1. TRIAGEM DOS CASOS SUSPEITOS

A triagem possui dois objetivos:

  1. Identificação de casos suspeitos, permitindo o encaminhamento precoce aos serviços de saúde;
  2. Isolamento dos casos suspeitos, evitando a transmissão no ambiente de trabalho.

3

Considerações gerais:

Sintomas como febre, dores no corpo, calafrios, falta de ar, tosse, dor de garganta e dificuldades respiratórias podem ser indicativos de infecção por SARS – CoV-2 que é o agente da COVID-19. Além destes, outros sintomas também podem indicar infecção, ainda que apareçam em menor frequência.

O contato com um caso confirmado de COVID-19 é sugestivo de risco e, se apresentar sintomas, também deve ser considerado um caso suspeito.

 

Como realizar a triagem:

  1. Triagem deverá realizada por meio de questionário auto declaratório (Anexo 1).
  2. Todos os funcionários devem responder diariamente ao questionário e ter sua temperatura aferida antes de acessar o local de trabalho, com o objetivo de identificar casos suspeitos de COVID-19.
  3. Em caso de resposta positiva para as perguntas, o funcionário deve ser considerado como um caso suspeito.

 

Medição de temperatura:

Caso não seja possível utilizar medidores de temperatura sem contato, a higienização do termômetro com álcool 70º deve ser realizada a cada uso.

Caso a temperatura aferida de algum funcionário seja acima de 37,8°C, o funcionário deve ser considerado como um caso suspeito.

 

Casos suspeitos:

Os profissionais identificados como casos suspeitos deverão ser orientados a:

  1. buscar preferencialmente a Unidade de Campanha do Sistema de Saúde de Jaguariúna para a orientações sobre conduta e avaliação.
  2. manter isolamento domiciliar por 14 dias ou até o resultado do teste (se for realizado) que elimine a suspeita de infecção.

 

  1. CONTENÇÃO

É recomendado que a área responsável pela gestão dos funcionários comunique aos colaboradores a existência de casos na empresa de forma clara e transparente, reforçando medidas de orientação e prevenção.

Os colaboradores que tiveram contato direto com o caso suspeito ou confirmado de Covid-19 devem ser identificados e comunicados no menor tempo possível, respeitando ao máximo o anonimato do funcionário.

O que fazer caso um funcionário seja identificado como caso suspeito ou ativo de Covid-19:

  1. Se o funcionário estiver sintomático:
  • Deve permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias.
  • Deve ser encaminhado preferencialmente para a Unidade de Campanha do Sistema de Saúde de Jaguariúna ou atendimento médico para orientações e avaliação.
  • O funcionário deve ser orientado a comunicar seus familiares (contato domiciliar) a realizar isolamento domiciliar por 14 dias e se apresentarem sintomas procurar uma Unidade de Saúde.
  • Após o isolamento de 14 dias e com pelo menos 3 dias sem sintomas, o funcionário poderá voltar ao trabalho.
  1. Se o funcionário for identificado como um caso ativo de COVID-19 (teste positivo):
  • Deve permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias.
  • Deve ser encaminhado preferencialmente para a Unidade de Campanha do Sistema de Saúde de Jaguariúna ou atendimento médico para orientações e avaliação.
  • O funcionário deve ser orientado a comunicar seus familiares (contato domiciliar) a realizar isolamento domiciliar por 14 dias e se apresentarem sintomas procurar preferencialmente a Unidade de Campanha do Sistema de Saúde de Jaguariúna.

 

ANEXO 1 – QUESTIONÁRIO EPIDEMIOLÓGICO DIÁRIO

 

Nome:

Data: ____/____/2020

 

  1. Você teve contato próximo com alguma pessoa testada positiva para COVID-19 nos últimos 14 dias?

(  ) Sim (  ) Não

 

  1. Você apresentou algum dos seguintes sintomas nas últimas 24 horas?
a. Febre (acima de 37,8ºC)

b. Calafrios

c. Falta de ar

d. Tosse

e. Dor de garganta

f. Dor de cabeça

g. Dor no corpo

h. Perda de olfato e/ou paladar

i. Diarreia (por motivo desconhecido)

 

(  ) Sim (  ) Não

(  ) Sim (  ) Não

(  ) Sim (  ) Não

(  ) Sim (  ) Não

(  ) Sim (  ) Não

(  ) Sim (  ) Não

(  ) Sim (  ) Não

(  ) Sim (  ) Não

(  ) Sim (  ) Não

 

  1. A sua temperatura ao chegar ao local de trabalho é superior a 37,8ºC?

(  ) Sim (  ) Não

 

Assinatura do funcionário:

 

Decisão do chefe imediato:

(  ) Autorizo a permanência no local de trabalho e o desempenho das atividades com o uso obrigatório de máscara.

(  ) Não autorizo a permanência no local de trabalho, oriento a buscar a Unidade de Campanha do Sistema de Saúde para orientações sobre conduta e avaliação e a manter isolamento domiciliar por 14 dias ou até o resultado do teste (se for realizado) que elimine a suspeita de infecção.

 

Assinatura do chefe imediato:

 

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