Dia: 27 de março de 2026

  • Fim da isenção: novas regras para PIS e Cofins entram em vigor em abril

    Fim da isenção: novas regras para PIS e Cofins entram em vigor em abril

    Resumo Executivo: Fim da Alíquota Zero (PIS/Cofins) – Abril/2026

    A partir de 1º de abril de 2026, o cenário de desoneração tributária no Brasil sofre uma mudança profunda. Com a implementação do novo arcabouço normativo (LC nº 224/2025, IN RFB nº 2.305/2025 e Decreto nº 12.808/2025), o benefício da “alíquota zero” deixa de existir em sua forma integral para diversos setores.

    1. A Nova Regra de Tributação

    O que antes era isenção ou suspensão total de PIS/Pasep e Cofins passa a ter uma incidência residual.

    • Encargo: Pagamento de 10% da alíquota padrão vigente.
    • Abrangência: Operações no mercado interno e processos de importação.
    • Regimes: A cobrança será adaptada conforme o regime da empresa:
      • Não Cumulativo: Incidência sobre a alíquota maior (com direito a crédito).
      • Cumulativo: Incidência sobre a alíquota menor (sobre o faturamento bruto).

    2. Objetivos e Impactos de Mercado

    A medida visa a redução da renúncia fiscal e o equilíbrio das contas públicas. Os principais impactos previstos são:

    • Aumento de Custos: Elevação imediata no custo de insumos e produtos acabados, especialmente importados.
    • Repasse ao Consumidor: Necessidade de revisão de preços de venda para preservar as margens de lucro.
    • Planejamento Urgente: Empresas que operavam com custo tributário nulo devem reestruturar seus fluxos de caixa imediatamente.

    3. O Papel Estratégico da Contabilidade

    O profissional contábil torna-se peça-chave na transição, atuando em duas frentes:

    • Diagnóstico Financeiro: Mensurar o impacto da nova carga na margem líquida e na necessidade de capital de giro.
    • Compliance Tecnológico: Atualização de sistemas ERP, parametrização de Notas Fiscais e revisão de códigos de situação tributária para evitar multas e retenções em alfândegas.

    Nota Crítica: A janela de adaptação é curta. A conformidade antes do prazo de 1º de abril é essencial para evitar passivos contingentes.