Dia: 24 de janeiro de 2026

  • Dívidas Tributárias? Conheça as opções de renegociação em 2024

    Dívidas Tributárias? Conheça as opções de renegociação em 2024

    Empresas buscando uma oportunidade para regularizar suas obrigações fiscais têm diversas modalidades de transações disponíveis junto à Receita Federal e PGFN neste ano.

    Essas opções podem ser aplicadas em diferentes situações, incluindo dívidas tributárias inscritas em dívida ativa da União, em discussão administrativa ou judicial, e de natureza não tributária, como multas e juros. Contadores e empresários devem se manter informados sobre essas modalidades.

    Uma opção, disponível até 30 de abril, é a Transação por Adesão, que oferece novas condições para a renegociação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União. Dentro dessa modalidade, foram introduzidas quatro opções de negociação adaptadas para atender diversos perfis de contribuintes. A atenção às condições específicas de cada modalidade é crucial para uma adesão apropriada.

    Os descontos podem chegar a 100% dos juros, multas e encargos legais, com parcelamento da dívida em até 145 vezes, dependendo da modalidade escolhida. Além disso, microempreendedores individuais (MEIs) podem quitar seus débitos em até 60 meses com desconto de até 50% sobre o valor total da dívida.

    A adesão ao acordo de transação tributária da Receita Federal para quitação de processos de pequeno valor em julgamento administrativo está disponível pelo portal de serviços da PGFN, o Regularize. O site também oferece simulações e a efetivação da contratação, incluindo a obtenção do desconto e informações sobre o valor a ser pago desde a primeira prestação até a última.

    Fonte: contabeis.com.br

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  • Doenças com Isenção em cobranças de aposentados

    Doenças com Isenção em cobranças de aposentados

    O período de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 está chegando e aqueles que geralmente estão obrigados a fazer a declaração já começaram a reunir os documentos para o preenchimento – lembrando que um dos principais documentos, o informe de rendimentos, deve ser entregue até o dia 29/02 pelos empregadores.

    Mas assim como alguns brasileiros são obrigados a declarar, outros têm o direito à isenção do IRPF.

    A condição deve ser comprovada com documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) e o pedido é realizado pela internet, sendo necessário o atendimento presencial no INSS apenas se chamado para perícia médica.

    Pessoa que recebe benefício, com uma ou mais doenças listadas na Lei 7.713/88, mesmo que tenha adoecido depois da aposentadoria. São elas:

    • Moléstia Profissional
    • Tuberculose Ativa
    • Alienação Mental
    • Esclerose Múltipla
    • Neoplasia Maligna
    • Cegueira, Hanseníase
    • Paralisia Irreversível E Incapacitante
    • Cardiopatia Grave
    • Doença De Parkinson
    • Espondiloartrose Anquilosante
    • Nefropatia Grave
    • Hepatopatia Grave
    • Estados Avançados Da Doença De Paget (Osteíte Deformante)
    • Contaminação Por Radiação
    • Síndrome Da Imunodeficiência Adquirida, Com Base Em Conclusão Da Medicina Especializada.

    A isenção é um benefício fiscal garantido em lei que impede o desconto do IR na fonte e pode ser solicitado para aposentados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com doenças específicas.

  • O que é a insalubridade e como fazer o Cálculo?

    O que é a insalubridade e como fazer o Cálculo?

    A insalubridade no ambiente de trabalho é um tema central em relação à saúde e segurança dos trabalhadores. Refere-se a condições que podem prejudicar a saúde devido à exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos.

    A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece direitos e critérios para o adicional de insalubridade, incluindo o cálculo com base no grau de insalubridade e a necessidade de laudo técnico.

    Com a reforma trabalhista de 2017, houve mudanças relacionadas à negociação direta entre empregadores e empregados para estabelecer o grau de insalubridade e respectivo adicional. É essencial diferenciar o adicional de insalubridade do adicional de periculosidade, que se referem a situações distintas de risco no ambiente de trabalho.

    Controlar a jornada de atividades insalubres e orientar os trabalhadores é fundamental, assim como identificar exemplos de atividades insalubres, com riscos provenientes de indústrias químicas, construção, trabalhos hospitalares, mineração, exposição a radiações e temperaturas extremas.

    Fonte: exame.com

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